A necessidade do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

O termo impacto de vizinhança foi criado para descrever um grupo específico de impactos ambientais que podem ocorrer em áreas urbanas em consequência da implantação e operação de um determinado empreendimento e que se manifestam na área de influência de tal empreendimento. O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV – é um instrumento através do qual é avaliada a repercussão dos empreendimentos habitacionais, institucionais ou comerciais considerados de impacto urbanístico e ambiental.

Toda a construção e ampliação de empreendimentos pode trazer modificações no uso e ocupação do território urbano e pode gerar impactos positivos ou negativos para a vizinhança. Desta forma, a adequada avaliação de impactos ambientais e urbanísticos, com as suas respectivas medidas mitigadoras e compensatórias são essenciais para promover o sucesso do empreendimento, pois evitam riscos futuros relacionados com as expectativas e necessidades das partes interessadas.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, prevê que os municípios devem exigir o EIV como um instrumento de política urbana, regulamentado conforme seus Planos Diretores e outros requisitos legais municipais. Conforme a legislação supramencionada, os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade de vida da população residente na área e suas proximidades, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados:

  • adensamento populacional;
  • equipamentos urbanos e comunitários;
  • uso e ocupação do solo;
  • valorização imobiliária;
  • geração de tráfego e demanda por transporte público;
  • ventilação e iluminação;
  • paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Cada vez mais os municípios brasileiros vêm aplicando o EIV, cujo escopo e exigências variam muito conforme cada legislação e realidade local. A exigência de elaboração do EIV vem, portanto, ao encontro da necessidade de vincular ao projeto as justificativas, as compensações e as correções dos impactos gerados pelo empreendimento, tendo em vista o Certificado de Conclusão da Obra e o Alvará de Funcionamento, que, em alguns casos, dependendo da legislação municipal, só serão emitidos mediante comprovação pelo Poder Público da efetiva conclusão das medidas definidas pelo EIV. Desta forma, o EIV pode ser, dependendo de cada município, um procedimento prévio e obrigatório para se obter licenças ou autorizações para se construir, ampliar ou funcionar, para aqueles empreendimentos que a legislação determinar como obrigatório.

Normalmente os Estudos de Impacto de Vizinha são elaborados por uma equipe multidisciplinar, com profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, geografia, direito e outros se necessário, conforme suas habilitações. Este Estudo depende das exigências do município, mas normalmente o roteiro de sua elaboração conta com os seguintes requisitos:

  • planta de localização;
  • descrição das atividades previstas;
  • áreas;
  • levantamento planialtimétrico e topográfico;
  • rede de águas pluviais;
  • fluxos – indicação das entradas e saídas;
  • tipos de cargas (peso);
  • pavimentação das vias públicas;
  • indicação de bens tombados em um raio de 100m;
  • certidão de diretrizes viárias;
  • demonstração de viabilidade de abastecimento de água potável;
  • demonstração de viabilidade de abastecimento de energia elétrica;
  • destinação final bota fora;
  • destinação final de entulho de obra;
  • existência de arborização no terreno;
  • produção e nível de ruído;
  • medidas mitigadoras;
  • medidas compensatórias;
  • programa de monitoramento
  • impacto socioeconômico, cultural, paisagístico e ambiental;
  • equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;
  • equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;
  • sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;
  • poluição visual, sonora, atmosférica e hídrica;
  • vibração;
  • periculosidade;
  • riscos ambientais;
  • impactos sobre a fauna e flora.

Uma gestão pública mais moderna impõe a necessidade de inovadores mecanismos de alinhamento entre os interesses privados e demandas sociais. Dentro deste contexto, a aplicação de EIV podem trazer como benefícios comuns a toda a sociedade:

  • oferecer um conjunto de dados e informações que possibilitam a contrapartida adequada para o funcionamento do empreendimento;
  • estabelecer parâmetros para a viabilização de ações concretas com o objetivo de salvaguarda para o ambiente de entorno do empreendimento;
  • pode conciliar eventuais conflitos com a vizinhança e contribuir para a aprovação do empreendimento;
  • pode recomendar ajustes e melhorias na infraestrutura urbana, a fim de potencializar impactos positivos ou minimizar os impactos negativos que o empreendimento pode causar para a vizinhança.

Para saber mais informações específicas sobre a necessidade da elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança para o seu empreendimento, faça sua consulta pessoalmente às áreas jurídicas e técnicas no SINDIMETAL RS ou via remota conforme necessidade.

Eduardo Gaelzer – OAB/RS 58.660, advogado integrante da equipe de profissionais do escritório Garcez Advogados Associados | Assessoria Jurídica do SINDIMETAL RS, nas áreas Trabalhista, Ambiental e de Representação Comercial;
Ana Curia – CREA 104376-D, engenheira química da Bee Assessoria e Consultoria Ltda. | Assessoria Técnica Ambiental da entidade.
Artigo publicado no Espaço SINDIMETAL 76

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