Consiste na elaboração de cálculos nas liquidações dos processos trabalhistas, para as empresas associadas.
O serviço é sem ônus, para associadas adimplentes, até o limite de 50% das contribuições recolhidas pela empresa, ao SINDIMETAL, no ano anterior à utilização. O valor excedente será devido à entidade.
– Cálculo de liquidação;
– Cálculo simples;
– Retificação de cálculo;
– Revisão de cálculo.