Data

11 de março de 2025

 

Horário

10h às 11h30

 

Local

6º andar – SINDIMETAL

 

Parceiro

Buffon & Furlan Advogados Associados 

 

 

o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (26) que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.

O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816). Assim, a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Cabe ressaltar que a decisão se fundamenta em um precedente do próprio STF que em 2009 havia reconhecido, em favor de um associado do Sindimetal, a inconstitucionalidade da exigência do referido imposto sobre as operações de industrialização por encomenda.

Sua participação é fundamental para que possamos
esclarecer dúvidas e alinhar as ações futuras.

Inscrições até 10 de março.

No caso do processo coletivo impetrado pelo Sindimetal em 2007 contra lei do Município de São Leopoldo, haverá a aplicação do precedente, tendo em vista que se encontrava aguardando o julgamento final da Repercussão Geral.

Já nos processos individuais de cobrança sofridos pelas empresas associadas, ainda não definitivamente julgados, iremos peticionar solicitando a aplicação do precedente, até para as referidas cobranças sejam anuladas.

Para esclarecer todos os detalhes e orientar as empresas sobre os próximos passos, convidamos nossos associados e filiados de São Leopoldo para uma reunião presencial

Ingresso:

Em atividades presenciais, solicitamos 1kg de alimento não perecível, para o Banco de Alimentos Vale do Sinos.
 

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Assessoria Jurídica Tributária pelos e-mails marina@buffonefurlan.com.br / marciano@buffonefurlan.com.br ou pelo telefone 51 3593-9433.