Data

20 de fevereiro de 2020

 

Horário

17h às 19h30min 

 

Local

SINDIMETAL – 12° andar 

 

Cidade

São Leopoldo 

 

Público-alvo:

Empresários, gestores e demais interessados no tema, das empresas associadas e filiadas.

Sobre a palestra


A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) é de caráter amplo e mira a todas as relações jurídicas que envolvam o contato (coleta, manipulação, arquivamento, etc) com dados de pessoas físicas.

É certo que esta lei não é destinada, especificamente, às relações de trabalho. Entretanto, esta não foi excluída da apreciação da lei. Além das relações de trabalho, a prestação de serviços também faz transitar informações pessoais.

À luz da lei, não há dúvidas: o empregado é titular de dados e os fornece ao empregador, que é o responsável pelo tratamento adequado destes dados.

Assim, aos EMPREGADORES é indispensável a compreensão da lei e a observação das obrigações nela previstas quanto ao contrato de trabalho e serviços tomados. Isto porque as consequências de infração à lei são graves: multa de até 2% do faturamento da empresa, até o limite de R$ 50 milhões por infração. Ademais, a lei não faz nenhuma distinção entre pequenos ou grandes empreendimentos, de forma que se aplica, no mínimo, a todos os empregadores.

A gestão destas informações deve ser feita com a consciência de que os dados pessoais têm proteção jurídica e de que devem ser manipulados e usados de acordo com as finalidades e medidas previstas na LGPD.

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Investimento: 

 
1 kg de alimento não perecível, que será destinado para o
 

Mais informações:

(51) 3590-7708

Ministrante: 


Fernando Morais Garcez
 
Advogado integrante da equipe de profissionais do escritório Garcez Advogados Associados – Assessoria Jurídica do SINDIMETAL, nas áreas Trabalhista, Ambiental e de Representação Comercial.