A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) é de caráter amplo e mira a todas as relações jurídicas que envolvam o contato (coleta, manipulação, arquivamento, etc) com dados de pessoas físicas.
É certo que esta lei não é destinada, especificamente, às relações de trabalho. Entretanto, esta não foi excluída da apreciação da lei. Além das relações de trabalho, a prestação de serviços também faz transitar informações pessoais.
À luz da lei, não há dúvidas: o empregado é titular de dados e os fornece ao empregador, que é o responsável pelo tratamento adequado destes dados.
Assim, aos EMPREGADORES é indispensável a compreensão da lei e a observação das obrigações nela previstas quanto ao contrato de trabalho e serviços tomados. Isto porque as consequências de infração à lei são graves: multa de até 2% do faturamento da empresa, até o limite de R$ 50 milhões por infração. Ademais, a lei não faz nenhuma distinção entre pequenos ou grandes empreendimentos, de forma que se aplica, no mínimo, a todos os empregadores.
A gestão destas informações deve ser feita com a consciência de que os dados pessoais têm proteção jurídica e de que devem ser manipulados e usados de acordo com as finalidades e medidas previstas na LGPD.