Portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Instrução Normativa RFB

PORTARIA PGFN Nº 18176, DE 30 DE JULHO DE 2020
PRORROGADA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO ÂMBITO DA
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

 

A Portaria PGFN nº 18176, suspende, até o dia 31 de agosto de 2020, os prazos para:

I – Impugnação e o prazo para interposição de recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos artigos 3º e 6º da Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017;

II – Apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, previstos no artigo 18 da Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017;

III – Oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no artigo 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN nº 33, de 08 de fevereiro de 2018.

VI – Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

V – Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

VI – O início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

A mesma Portaria postergou até 31 de agosto de 2020, o início de procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Além disso, fica prorrogado para o dia 31 de agosto de 2020, o prazo final para transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União, prevista na Portaria nº 9.924, de 14 de abril de 2020.

 

PORTARIA PGFN Nº 18.731, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
ESTABELECE CONDIÇÕES PARA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL)

 

A Portaria PGFN nº 18731/2020, disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional na cobrança dos débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microemepresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União.

A Portaria que ora noticiamos especifica em seus tópicos:

OS OBJETIVOS DA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL NA COBRANÇA DO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL);

DA MENSURAÇÃO DO GRAU DE RECUPERABILIDADE DAS DÍVIDAS SUJEITAS À TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL), INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

DAS MODALIDADES DE TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL), INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;

DO PROCEDIMENTO PARA ADESÃO E CONSOLIDAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO;

DA RESCISÃO DA TRANSAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO À RESCISÃO

Recomendamos ao devedor que está interessado em aderir a Transação ora noticiada, consultar o inteiro teor da Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, clicando aqui

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020 PRORROGA O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) PORTARIA CONJUNTA RRF/PGFN Nº 1.178, DE 13 DE JULHO DE 2020 PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS E DAS CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVAS.

 

A Instrução Normativa do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil nº 1.965, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2020, adiou, para o último dia útil do mês de setembro de 2020, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019, aplicando-se o prazo estabelecido, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período de janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Já a Portaria Conjunta do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional nº 1.178, de 13 de julho de 2020, prorroga por 30 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Conteúdo fornecido por Buffon, Furlan & Bassani Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.

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