Lei Federal permite a realização de assembleias e reuniões dos sindicatos na modalidade virtual

LEI Nº 14.309, DE 08 DE MARÇO DE 2022

Foi publicada a Lei Federal nº 14.309, de 08 de março de 2022 (D.O.U. de 09 de março de 2022), que alterou o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e a Lei nº 13.019/2014 para permitir a realização de assembleias, reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.

Especificamente no que respeita às entidades sindicais, referida Lei acresceu o artigo 4º-A à Lei nº 13.019/2014, dispondo que “todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial”. (grifamos)

A Lei nº 14.309/2022 entrou em vigor na data de sua publicação oficial, ou seja, no dia 09.03.2022.

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