
Informativo 14/2025
NR 01 - Prorrogada a inclusão de riscos psicossociais no PGR
Foi publicada a Portaria MTE nº 765/2025, que prorroga até 25 de maio de 2026 o
prazo de início de vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Dentre as alterações trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, destaca-se a inclusão expressa de que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Destaca-se que o item 17.3.1 da NR 17, vigente desde 3 de janeiro de 2022, estabelece que a Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP, ou o resultado desta, devem incorporar o inventário de riscos previstos na NR 01 e consignar que as ações estarão previstas no plano de ação do PGR:
“17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR”.
A Portaria MTE nº 765/2025 pode ser acessada aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 27 maio de 2025