Exame toxicológico – motoristas profissionais

A contar de 1º de agosto de 2024, torna-se obrigatório o registro da aplicação do exame toxicológico realizado pelo motorista profissional empregado com a transmissão de informações ao eSocial (evento S-2221), de acordo com o disposto nas Portarias MTE nºs 612 e 617/2024, que regulamentam a aplicação e o registro de exames toxicológicos no e-Social.

A CLT disciplina o serviço do motorista profissional empregado (artigos 235-A a 235-H), que se aplicam ao motorista empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e ao de transporte rodoviário de cargas.

Dentre outras disposições, fica determinado que os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados previamente à admissão, periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses e por ocasião do desligamento. Os exames devem ser realizados em laboratórios com acreditação ISO 17025.

Caso o resultado do exame toxicológico periódico seja positivo, o empregador providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.

Ainda, o empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre seus motoristas profissionais empregados, dando-lhes ampla ciência e, também, realizar a avaliação do desenvolvimento de quadro de dependência química, em relação a qualquer de seus motoristas profissionais empregados, no âmbito do programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica (que poderá ser contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme disposto na Norma Regulamentadora nº 1 – NR 01).

Ainda, deverá constar no registro de empregados até o dia quinze do mês seguinte ao da ocorrência informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador e ao exame toxicológico a que deve se submeter o motorista profissional empregado.

A Nota Técnica S-1.2 Nº 03/2024 detalha os ajustes nos leiautes do eSocial para incluir o evento S-2221.

As Portarias podem ser acessadas na íntegra nos seguintes links:

612/2024: aqui.

617/2024: aqui.

Nota Técnica S-1.2 Nº 03/2024: aqui.

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