Decreto Federal reduz alíquotas de IPI

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro de 2022, o Decreto nº 10.979/2022, que reduz, a partir da data de sua publicação, as alíquotas do IPI de produtos classificados na Tabela de incidência do IPI – TIPI.

Conforme estabelecido no artigo 1º do texto legal em comento, as alíquotas do IPI ficam reduzidas em:

a) 18,5% (dezoito inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis); e

b) 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos da TIPI, observado o disposto no parágrafo único.

Referido parágrafo único estabelece que os percentuais de redução referidos não se aplicam aos produtos classificados nas posições enquadradas no Capítulo 24 da TIPI, que se referem a artigos de Fumo (tabaco) e seus sucedâneos manufaturados.

Ainda, no anexo do artigo 2º do Decreto em comento, estão fixadas alíquotas específicas para determinados produtos.  Assim, recomendamos consultar diretamente referido anexo, que pode ser acessado aqui.

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