Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho. Sua empresa está preparada?

O governo federal lançou em 2019 um amplo processo de revisão e modernização das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs), que são disposições complementares ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. As primeiras NRs foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir um ambiente seguro para todos.

Das 37 NRs, 28 foram publicadas em 1978. Uma foi revogada (NR 02 – Inspeção Prévia) e, até o momento, 13 NRs já foram alteradas, e três estão com consulta pública aberta: NRs 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento); 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados); e 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados).

As NRs 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) foram atualizadas em fevereiro e em março de 2020 e entrariam em vigor um ano após as publicações. Todavia, em função da pandemia, o início da vigência foi prorrogado, inicialmente para 02 de agosto de 2021, e depois para 03 de janeiro de 2022.

A nova NR 01 traz o conceito de gestão de SST através do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que é um planejamento estratégico que contempla várias ações para a segurança e saúde do trabalho. O resultado deste planejamento é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve analisar o ambiente de trabalho e organizar, estruturar e documentar esse processo de gestão de riscos ocupacionais através do inventário de riscos, do plano de ação e do Plano de Resposta à Emergência (PRE). O inventário deve apontar todos os riscos presentes no ambiente, bem como o nível de cada risco, através de uma matriz de riscos. Já o plano de ação deve contemplar as ações que a empresa deve adotar para garantir a aplicação de medidas de prevenção necessárias ao controle dos riscos apontados no inventário.

Com o novo conceito, o PPRA deixará de existir (A NR 09 tem novo texto e denominação). O GRO é mais abrangente, uma vez que o PPRA gerencia apenas os riscos ambientais (riscos físicos, químicos e biológicos), e  inclui também o risco ergonômico e de acidente. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no grau de risco 1 e 2 e que não identifiquem exposições ocupacionais a estes riscos, ficam dispensadas de elaborar o PGR e o PCMSO. Todavia, para tanto, é recomendável elaborar um laudo que comprove a não exposição.

Recentemente, no dia 08 de outubro, novos textos das NRs 05 (Cipa), 17 (Ergonomia), 19 (Explosivos) e 30 (Trabalho Aquaviário), novas redações dos Anexos I (Vibração) e III (Calor) da NR 09; o Anexo III (Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos) da NR 12 e o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da NR 20 foram publicados, e também entrarão em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.

Em paralelo, em 2019 se deu início ao processo de simplificação do eSocial, que decorreu da ampla revisão da legislação relacionada à Segurança e Saúde do Trabalho, onde se optou, no primeiro momento, restringir os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial aos essenciais para o cumprimento das obrigações previdenciárias que compõem o projeto, ou seja, o PPP e a CAT.  Já as informações de SST que decorrem diretamente da legislação trabalhista foram retiradas até que se conclua a revisão das NRs.

Assim, a partir de 13 de outubro, os eventos de SST (S-2210 – CAT; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) começaram a ser obrigatórios para as empresas que compõem o Grupo 1 do eSocial. Para os Grupos 1 e 2, a obrigação iniciará em 10 de janeiro de 2022. O eSocial será, inicialmente, o canal emissor de CAT e o PPP físico será substituído pelo eletrônico. Ou seja, a empresa passa a declarar estes eventos (ou a falta destes) de forma compulsória e eletrônica, como já faz outras obrigações fiscais.

Neste contexto, é importante realizar, também, a gestão de tributos relacionados à Segurança e saúde que a empresa recolhe (GIIL-RAT – Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho; FAE – Adicional para Financiamento das Aposentadorias Especiais; e FAP – Fator Acidentário de Prevenção) e avaliar o reflexo econômico que a ausência da gestão de segurança e saúde do trabalho – SST ou mesmo a gestão ineficaz de SST traz para a empresa.

Sua empresa já está realizando uma efetiva gestão de SST e gerenciando os riscos ocupacionais e se adaptando à transição através de ações planejadas? 

Gisele de Morais Garcez – OAB/RS 68.534, advogada integrante da equipe de profissionais do escritório Garcez Advogados Associados | Assessoria Jurídica do SINDIMETAL RS, nas áreas Trabalhista, Ambiental e de Representação Comercial.

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