Revisão Legislação: Saúde e Segurança do Trabalho

  • PPRA “deixa de existir”– Documento para atendimento a NR09 é “Avaliação e Controle de Exposição a agentes Físicos, Químicos e Biológicos”.
  • Nesta avaliação, não precisa incluir riscos de Acidentes e Ergonômicos.
  • LTCAT só com riscos previstos no decreto 3048/99 Anexo 4: Riscos Físicos, químicos e biológicos.
  • Eventos de SST para o e-Social, apenas com informações Previdenciárias, ou seja, só importa o  LTCAT.
  • O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) substitui o antigo PGR.

O GRO tem por fim identificar e eliminar Riscos e Perigos, pela adoção de medidas preventivas de acompanhamento da saúde dos expostos aos riscos;

E promover um gerenciamento de riscos operacionais eficaz. Monitorar frequentemente as áreas de riscos.

  • O GRO se torna uma ferramenta “viva”, em constante atualização, que pode ter como “entrada ou saída” os programas existentes. devem constar todos os riscos, inclusive de Acidente e Ergonômicos.
  • O GRO não é físico. É uma ferramenta de gestão.
  • Deve ser um documento oficial, com inventário de riscos e Plano de Ação.
  • O inventário e o plano de ação são documentos “vivos”. Revisão no mínimo a cada 2 anos.
  • O inventário com base nas avaliações da NR09 mais as qualitativas de ergonômicos e acidentes.
  • Os documentos oficiais devem “se comunicar” com o GRO, (Avaliação de Exposição, Analise Ergonômica, Acidentes, PCMSO, PCA.)
  • PCMSO elaborado com base nos riscos descritos no GRO.

Acesse mais informações aqui.


Ivan Silveira – Engenheiro de Segurança do Trabalho na Planin | Assessoria de Planejamento Industrial, Segurança e Higiene do Trabalho  do SINDIMETAL RS
Publicado no Espaço SINDIMETAL 82

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