Alteradas as instruções para preenchimento do PPP – consultas públicas sobre as NRs 09 e 15

ALTERADAS AS INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PPP

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 133, DE 26 DE MAIO DE 2022
D.O.U. de 27 de maio de 2022

Foi publicada a Instrução Normativa nº 133, de 26 de maio de 2022 (D.O.U. de 27 de maio de 2022), da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que altera o Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

O Anexo XVII trata sobre o modelo e as instruções de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Em suma, as alterações são as seguintes: 

(I‐) No modelo de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
‐Item 12.2 – constava “Data do Registro” e agora consta “Número da CAT”
‐Item 18.1 ‐ constava “NIT do Representante Legal” e agora consta “CPF do Representante Legal”

(II‐) Nas Instruções de Preenchimento do PPP
‐Item 1 – passou a constar “Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato XX.XXX.XXX ou o CPF do empregador com o qual o vínculo está estabelecido.”
‐Item 4 – constava “Até quarenta caracteres alfabéticos” e agora consta “Até setenta caracteres alfabéticos”
‐Item 12 – constava “Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a”, da NR‐07 do MTP e dos itens 4.3 e 6.1 do Anexo 13‐A da NR‐15 do MTP, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT” e agora consta “Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, e da Portaria SEPRT nº 4.334, de 15 de abril de 2021”

‐Item 12.2 – constava “Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX‐X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente” e agora consta “Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX‐X/XX.  Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente. Nos casos de CATs encaminhadas pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S‐2210 ‐ Comunicação de Acidente de Trabalho, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX”

‐Item 13 ‐ constava “Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período” e agora consta “Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. A alteração de qualquer um dos campos ‐ 13.2 a 13.7 ‐ implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas”

‐Item 13.7 – constava “Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP” e agora consta “Código Ocorrência da GFIP/eSocial para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP ou com um caractere numérico conforme Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial. Deve ser utilizado o código correspondente ao declarado em GFIP, para o período em que a empresa era obrigada à GFIP ou, para períodos posteriores a substituição da GFIP pelo eSocial, o código declaradono eSocial”

‐Item 15 – constava “Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos ‐ 15.2 a 15.8 ‐ implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias” e agora consta “Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. A alteração de qualquer um dos campos do 15.2 ao 15.8 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas”

Item 15.2 – constava “F ‐ Físico; Q ‐ Químico; B ‐ Biológico; E‐Ergonômico/Psicossocial, M ‐ Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001. A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes” e agora consta “F ‐ Físico; Q ‐ Químico; B ‐ Biológico; conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde em “Doenças Relacionadas do Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001.O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes”

Item 15.8 – constava “Número do Certificado de Aprovação do MTP para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com cinco caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA ‐ Não Aplicável” e agora consta “Número do Certificado de Aprovação do MTP para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 15.7, com cinco caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA ‐ Não Aplicável”

Item 16.4 – constava “Até quarenta caracteres alfabéticos” e agora consta “Até setenta caracteres alfabéticos”

‐Item 18 – constava “Informações sobre o Representante Legal da empresa” e agora consta “Informações sobre o Representante Legal da empresa. Somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel)”

‐Item 18.1 – constava “NIT DO REPRESENTANTE LEGAL ‐ NIT do representante legal da empresa com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX‐X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de CI, pode ser utilizado o número de inscrição no SUS ou na Previdência Social” e agora consta “CPF DO REPRESENTANTE LEGAL ‐ CPF do representante legal da empresa, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX‐XX”

A íntegra da Instrução Normativa nº 133/2022 pode ser acessada através deste link.

CONSULTAS PÚBLICAS SOBRE O TEXTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS Nº 9 E Nº15
 
AVISOS DE CONSULTAS PÚBLICAS MTP Nº 4/2022 E Nº 5/2022 D.O.U. de 30 de maio de 2022

Foram publicados os Avisos de Consultas Públicas nº 4/2022 e nº 5/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência (D.O.U. de 30 de maio de 2022), que, respectivamente, submetem à consulta pública: os novos textos dos Anexos de Agentes Químicos, Cancerígenos, bem como os Apêndices de Benzeno e Asbesto, da Norma Regulamentadora nº 09 (NR‐09); os textos dos Anexos da Norma Regulamentadora nº 15 (NR‐15).

As consultas ficarão disponíveis por sessenta dias e as contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma disponível no endereço indicado. Dúvidas quanto à participação nas consultas públicas devem ser enviadas para o correio eletrônico normatizacao.sit@economia.gov.br.

Findo o prazo de sessenta dias, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência que elaborará as propostas de textos a serem encaminhadas ao grupo tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará as propostas de textos para serem discutidas no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente ‐ CTPP.

Os textos das propostas podem ser acessados nos links a seguir, nas respectivas NRs: NR-9NR-15.

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