Salário mínimo: novo valor a partir de 1º de janeiro de 2019

Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019 – DOU de 01.01.2019 – Edição Extra

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 1º de janeiro de 2019 – Edição Extra, o Decreto nº 9.661, da mesma data, estabelecendo o valor do salário mínimo para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) a partir de 1º de janeiro de 2019.

O referido Decreto fixa o valor de R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) por dia e o valor de R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por hora de trabalho.

Alertamos às empresas cujas categorias têm o salário normativo fixado em Convenção Coletiva de Trabalho, que o valor deste não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.

Assim, caso o valor do salário normativo tenha sido superado pelo valor do salário mínimo nacional, deve ser substituído por este.

Conteúdo fornecido por Garcez Advogados, assessoria jurídica, trabalhista, ambiental e de representação comercial do SINDIMETAL RS

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