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Atendimento de consultas na área, para associados e filiados.

Compreende ainda, assistência no âmbito do Direito Tributário, às empresas associadas e filiadas, com defesas administrativas e judiciais, sendo os honorários negociados diretamente entre as partes.

Está disponível para palestras em  nossa sede, abordando temas de interesse comum e elabora artigos e pareceres sobre questões jurídico-tributárias.

PROCESSOS TRIBUTÁRIOS COLETIVOS EM ANDAMENTO


Ações com trânsito em julgado
(o que garante o aproveitamento imediato)

1 – Não incidência de IRPJ e CSLL sobre SELIC (trânsito em julgado em 18/10/2018);

2 – Reintegra 2015 – Noventena (trânsito em julgado em 03/06/2020);

3 – Salário-maternidade e os 15 dias do Auxílio-doença (trânsito em julgado em 25/02/2022).

Demais ações coletivas, sem o trânsito em julgado
(ainda não é possível o aproveitamento)

1 – Exclusão ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta;

2 – Inconstitucionalidade da contribuição prevista no art. 1º da LC nº 110/2001 – Adicional 10% FGTS;

3 – Reintegra – Noventena 2018;

4 – Reintegra – Anterioridade Anual 2015;

5 – Taxa de Escaneamento de Contêineres;

6 – Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS;

7 – Exclusão da SELIC da base de cálculo do PIS e COFINS.

8 – Exclusão do PIS e COFINS da própria base;

9 – Exclusão ICMS, PIS/COFINS da base do IRPJ e CSLL das empresas do Lucro Presumido; 

10 – Exclusão fretes, bonificações e outras despesas da base do IPI; 

11 – Não pagamento do DIFAL nas aquisições de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado;

12 – Revogação da redução das alíquotas do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras;

13 – Exclusão benefícios fiscais da BC IRPJ-CSLL;

14 – Reconhecimento que os valores pagos para as gestantes afastadas pelo COVID sejam equiparados ao salário-maternidade;

15 – Apropriação dos créditos de ICMS sobre as aquisições destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, na proporção das receitas de exportação e de vendas para a Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio;

16 – Declaração do o direito à apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com a aquisição de bens e serviços para o descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica;

17 – Declaração do direito aos filiados/associados de excluírem da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, do Seguro Acidente do Trabalho – SAT e da contribuição devida aos terceiros, os valores descontados dos empregados e trabalhadores avulsos;

18 – Declaração do direito de os associados/filiados deduzirem do lucro tributável, para fins do Imposto sobre a Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em Programas de Alimentação do Trabalhador;

19 – Declaração do direito de aproveitar crédito de PIS e COFINS sobre despesas com LGPD;

20 – Declaração do direito à apropriação de crédito de PIS/COFINS sobre aquisição de insumos recicláveis.

Saiba mais aqui.

Horário de atendimento

Segundas-feiras, na sede do SINDIMETAL, das 9h30min às 11h30min mediante agendamento através do telefone (51) 3590 7702.

Demais dias, no escritório.

 

Endereço do escritório:

Rua Santa Vitória do Palmar, 120, bairro Jardim Mauá.
Novo Hamburgo-RS
Telefones: (51) 3593 8411, 3593 9433 ou  2160 9035.
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