Marco regulatório das organizações da sociedade civil – MROSC

PORTARIA DEFINE OS CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS NOS TERMOS DO MROSC Portaria SEMP/MTE nº 443, de 1º de abril de 2024 (Publicada no D.O.U. de 02.04.2024, Seção 1, pág.115)

 

Foi publicada a Portaria SEMP/MTE nº 443/2024, que dispõe sobre os critérios para apresentação de projetos relacionados à qualificação social e profissional para fomento a iniciativas da sociedade civil nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.

A Portaria determina que o projeto deverá demonstrar o atendimento aos objetivos gerais do PMQ (Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional), abaixo relacionados:

I – inclusão social do trabalhador e da trabalhadora e o combate à discriminação e à vulnerabilidade das populações;

II – desenvolvimento de conhecimentos, de compreensão global de um conjunto de tarefas e funções conexas, de capacidade de abstração e de seleção e do trato e interpretação de informações;

III – autonomia do trabalhador e da trabalhadora para a superação dos desafios a serem enfrentados, em especial aqueles inerentes à relação entre capital e trabalho;

IV – acesso ao emprego e ao trabalho decente e a geração de oportunidades de trabalho e de renda;

V – permanência do trabalhador e da trabalhadora no mundo do trabalho;

VI – adequação entre as demandas do mundo do trabalho e da sociedade, e a oferta de ações de qualificação social e profissional, consideradas as especificidades do território, da população e do setor produtivo local;

VII – articulação da qualificação social e profissional com as ações de caráter macroeconômico e com as dinâmicas econômicas locais, para permitir o aproveitamento, pelos trabalhadores e trabalhadoras, das oportunidades geradas pelo desenvolvimento regional; e

VIII – articulação da qualificação social e profissional com as ações do sistema público de emprego, trabalho e renda, e com outras políticas públicas de inclusão social.

Ainda, o projeto de qualificação social e profissional será celebrado por meio de termo de fomento e será direcionado aos públicos prioritários, nos termos da Resolução Codefat nº 995, de 2024:

I – beneficiários do seguro-desemprego;

II – trabalhadores desempregados cadastrados no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego – Sine;

III – trabalhadores empregados e desempregados afetados por processo de modernização tecnológica, choques comerciais ou outras formas de restruturação econômica produtiva;

IV – beneficiários de políticas de inclusão social, como os inscritos no CadÚnico, e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local;

V – trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo;

VI – familiares de egressos do trabalho infantil;

VII – trabalhadores de setores econômicos considerados estratégicos, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda;

VIII – trabalhadores domésticos;

IX – internos e egressos do sistema prisional e de medidas socioeducativas;

X – trabalhadores cooperativados, em condição associativa ou autogestionada, e empreendedores individuais e coletivos;

XI – trabalhadores rurais;

XII – pescadores artesanais;

XIII – aprendizes;

XIV – estagiários;

XV – pessoas com deficiências;

XVI – jovens;

XVII – idosos;

XVIII – mulheres;

XIX – negros;

XX – LGBTQIAPN+; e

XXI – povos e comunidades tradicionais.

O custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa de Qualificação Social e Profissional será de R$ 16,00 (dezesseis reais), conforme determina a Resolução Codefat nº 906, de 26 de maio de 2021.

Os projetos de termo de fomento observarão a carga-horária de qualificação social e profissional nos seguintes parâmetros:

I – para os projetos selecionados por meio do Edital de Chamamento Público:

a) os cursos deverão ser de 100 (cem) horas, sendo 40 (quarenta) horas para carga-horária de conteúdos básicos; e 60 (sessenta) horas para os conhecimentos específicos da profissão ou ocupação.

II – para os projetos advindos de Emendas Parlamentares:

a) os cursos deverão ser de no mínimo 100 (cem) e no máximo de 400 (quatrocentas) horas, sendo 40 (quarenta) horas para carga-horária de conteúdos básicos; e as demais horas para os conhecimentos específicos da profissão ou ocupação.

A carga-horária de conteúdos básicos compreenderá os seguintes temas:

I – comunicação oral e escrita, leitura e compreensão de textos;

II – raciocínio lógico-matemático;

III – saúde e segurança no trabalho;

IV – direitos humanos, sociais e trabalhistas;

V – relações interpessoais no trabalho;

VI – orientação profissional;

VII – responsabilidade socioambiental; e

VIII – letramento digital.

As Organizações da Sociedade Civil proponentes de projetos de Qualificação Social e Profissional apresentarão toda a documentação exigida, observados o preenchimento dos Anexos e o constante no Anexo IX (disponíveis no link abaixo).

A não apresentação da documentação pertinente, ou em desacordo com o que estabelece a legislação, ensejará a reprovação do projeto.

A Portaria entrou em vigor em 02 de abril de 2024 e pode ser acessada na íntegra através do link aqui.

TABELA PROGRESSIVA MENSAL DO IRPF – VIGÊNCIA PRORROGADA

 

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16, de 2024 (Publicado no D.O.U. de 02.04.2024, Seção 1, pág.12)

 

O Ato do Congresso Nacional nº 16 prorrogou a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, que altera os valores da tabela progressiva do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física, pelo prazo de sessenta dias (até 04.06.2024).

A publicação pode ser acessada no link aqui.

Compartilhe nas redes sociais!