Marco regulatório das organizações da sociedade civil – MROSC
PORTARIA DEFINE OS CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS NOS TERMOS DO MROSC Portaria SEMP/MTE nº 443, de 1º de abril de 2024 (Publicada no D.O.U. de 02.04.2024, Seção 1, pág.115)
Foi publicada a Portaria SEMP/MTE nº 443/2024, que dispõe sobre os critérios para apresentação de projetos relacionados à qualificação social e profissional para fomento a iniciativas da sociedade civil nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.
A Portaria determina que o projeto deverá demonstrar o atendimento aos objetivos gerais do PMQ (Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional), abaixo relacionados:
I – inclusão social do trabalhador e da trabalhadora e o combate à discriminação e à vulnerabilidade das populações;
II – desenvolvimento de conhecimentos, de compreensão global de um conjunto de tarefas e funções conexas, de capacidade de abstração e de seleção e do trato e interpretação de informações;
III – autonomia do trabalhador e da trabalhadora para a superação dos desafios a serem enfrentados, em especial aqueles inerentes à relação entre capital e trabalho;
IV – acesso ao emprego e ao trabalho decente e a geração de oportunidades de trabalho e de renda;
V – permanência do trabalhador e da trabalhadora no mundo do trabalho;
VI – adequação entre as demandas do mundo do trabalho e da sociedade, e a oferta de ações de qualificação social e profissional, consideradas as especificidades do território, da população e do setor produtivo local;
VII – articulação da qualificação social e profissional com as ações de caráter macroeconômico e com as dinâmicas econômicas locais, para permitir o aproveitamento, pelos trabalhadores e trabalhadoras, das oportunidades geradas pelo desenvolvimento regional; e
VIII – articulação da qualificação social e profissional com as ações do sistema público de emprego, trabalho e renda, e com outras políticas públicas de inclusão social.
Ainda, o projeto de qualificação social e profissional será celebrado por meio de termo de fomento e será direcionado aos públicos prioritários, nos termos da Resolução Codefat nº 995, de 2024:
I – beneficiários do seguro-desemprego;
II – trabalhadores desempregados cadastrados no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego – Sine;
III – trabalhadores empregados e desempregados afetados por processo de modernização tecnológica, choques comerciais ou outras formas de restruturação econômica produtiva;
IV – beneficiários de políticas de inclusão social, como os inscritos no CadÚnico, e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local;
V – trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo;
VI – familiares de egressos do trabalho infantil;
VII – trabalhadores de setores econômicos considerados estratégicos, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda;
VIII – trabalhadores domésticos;
IX – internos e egressos do sistema prisional e de medidas socioeducativas;
X – trabalhadores cooperativados, em condição associativa ou autogestionada, e empreendedores individuais e coletivos;
XI – trabalhadores rurais;
XII – pescadores artesanais;
XIII – aprendizes;
XIV – estagiários;
XV – pessoas com deficiências;
XVI – jovens;
XVII – idosos;
XVIII – mulheres;
XIX – negros;
XX – LGBTQIAPN+; e
XXI – povos e comunidades tradicionais.
O custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa de Qualificação Social e Profissional será de R$ 16,00 (dezesseis reais), conforme determina a Resolução Codefat nº 906, de 26 de maio de 2021.
Os projetos de termo de fomento observarão a carga-horária de qualificação social e profissional nos seguintes parâmetros:
I – para os projetos selecionados por meio do Edital de Chamamento Público:
a) os cursos deverão ser de 100 (cem) horas, sendo 40 (quarenta) horas para carga-horária de conteúdos básicos; e 60 (sessenta) horas para os conhecimentos específicos da profissão ou ocupação.
II – para os projetos advindos de Emendas Parlamentares:
a) os cursos deverão ser de no mínimo 100 (cem) e no máximo de 400 (quatrocentas) horas, sendo 40 (quarenta) horas para carga-horária de conteúdos básicos; e as demais horas para os conhecimentos específicos da profissão ou ocupação.
A carga-horária de conteúdos básicos compreenderá os seguintes temas:
I – comunicação oral e escrita, leitura e compreensão de textos;
II – raciocínio lógico-matemático;
III – saúde e segurança no trabalho;
IV – direitos humanos, sociais e trabalhistas;
V – relações interpessoais no trabalho;
VI – orientação profissional;
VII – responsabilidade socioambiental; e
VIII – letramento digital.
As Organizações da Sociedade Civil proponentes de projetos de Qualificação Social e Profissional apresentarão toda a documentação exigida, observados o preenchimento dos Anexos e o constante no Anexo IX (disponíveis no link abaixo).
A não apresentação da documentação pertinente, ou em desacordo com o que estabelece a legislação, ensejará a reprovação do projeto.
A Portaria entrou em vigor em 02 de abril de 2024 e pode ser acessada na íntegra através do link aqui.
TABELA PROGRESSIVA MENSAL DO IRPF – VIGÊNCIA PRORROGADA
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16, de 2024 (Publicado no D.O.U. de 02.04.2024, Seção 1, pág.12)
O Ato do Congresso Nacional nº 16 prorrogou a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, que altera os valores da tabela progressiva do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física, pelo prazo de sessenta dias (até 04.06.2024).
A publicação pode ser acessada no link aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 24 abril de 2024